O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou mandado de segurança proposto pelo juiz goiano Ari Ferreira de Queiroz no qual questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o aposentou compulsoriamente em 24 de maio de 2015. O ministro entendeu que o CNJ não extrapolou sua competência ao rever decisões do magistrado goiano que, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2013, foi acusado de beneficiar o ex-cartorário Maurício Sampaio. Da decisão ainda cabe recurso.
O processo contra Ari Queiroz está relacionado a duas reclamações. Uma é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.
No processo no CNJ, que culminou com sua aposentadoria compulsória do cargo de juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, o juiz foi acusado ainda de ter usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ, devolvendo a titularidade do cargo a Maurício Sampoio. Ari Queiroz, ao longo de toda sua defesea, alega que não fez nada errado. “Ao contrário minhas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás” afirma o juiz.
Em sua defesa, Ari Queiroz também alegou que houve cerceamento de defesa pela ausência dele e de seu defensor na sessão plenária que decidiu pela instauração do PAD. No entanto, Edson Fachin entendeu que houve, no caso, garantia à ampla defesa e ao devido processo legal.
O ministro também acatou tese apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou no caso alegando que as decisões tomadas pelo magistrado goiano foram incompatíveis com a dignidade, a honra e decoro de suas funções.