Mais um candidato considerado inapto no concurso da PRF por possuir apenas um rim garante permanência no certame

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Wanessa Rodrigues

Mais um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital nº1/2021 – considerado inapto por possuir apenas um rim conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), determino a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo.

Assim, foi assegurada a participação do candidato nas próximas etapas do concurso, salvo se por motivo diverso do cogitado nos autos. Deferiu, ainda, pedido de produção de prova pericial, em caráter antecipado, com amparo na prerrogativa conferida pelo art. 139, VI do CPC. Isso tendo em vista que o meio de prova especificado é pertinente e necessário para o deslinde do processo.

No último mês de setembro, o juiz federal Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, também concedeu tutela de urgência para suspender, de forma provisória, efeitos do ato que considerou inapto outro candidato que possui apenas um rim. Nesse caso, também foi assegurada a participação nas demais fases do certame.

O caso

O advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou no pedido que o candidato foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e no exame de capacidade física e na avaliação psicológica. Posteriormente, na avaliação médica, foi considerado temporariamente inapto, sendo solicitada a apresentação de mais exames.

Afirmou que o candidato realizou os novos exames e enviou à junta médica, ao mesmo tempo em que elaborou o recurso administrativo contra a decisão que o considerou temporariamente inapto. Contudo, no resultado definitivo foi declarado inapto para o cargo, com fundamento de seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter um dos rins.

Sustentou que a ausência de um rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal. Bem como o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.

Além disso, que a situação não impede o autor de ter excelente mobilidade e capacidade física, tanto é que ele pratica inúmeros exercícios físicos, é doador de sangue e passou no teste de aptidão física. “Sendo abusiva, irrazoável e discriminatória a decisão da banca examinadora, tornando-a ilegal”, completou.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado explicou que qualquer exigência ou condicionante para o desempenho de função pública deve guardar compatibilidade com as atribuições do correspondente cargo. Devendo-se, portanto, examinar, em cada caso, se o candidato apresenta expedientes médicos robustos e claros o bastante para infirmar as conclusões oficiais a respeito da aptidão específica e atual para o cargo.

No caso em questão, salientou que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora. Isso porque, aparentemente, não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde. Assinalou que, o relatório médico emitido por nefrologista sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função policial específica.