Limiro escreve sobre a competência dos juízos da execução e da recuperação judicial

Jurista Renaldo Limiro

No artigo desta semana, o jurista Renaldo Limiro fala sobre decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a competência para julgar executivos fiscais federais não é do juízo respectivo, mas, se houver constrição sobre bens de empresa em recuperação judicial, a competência passa a ser, isto sim, do juízo universal da recuperação judicial, obedecendo-se o princípio da continuidade da atividade. Leia aqui o texto disponível na coluna Ponto de Vista.