Limiro escreve hoje sobre os débitos tributários na recuperação judicial

Nesta segunda-feira de carnaval (27), o jurista Renaldo Limiro escreve, na sua coluna Ponto de Vista, sobre a questão dos débitos tributários numa recuperação judicial, especialmente quanto ao seu parcelamento.

A Fazenda Pública Federal regulamentou na sua esfera este parcelamento: 84 parcelas. Já as Fazendas Estadual e Municipal, para um recorrente goiano (Agravo de Instrumento) proposto no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), não houve a citada regulamentação, e daí, para ele, a desnecessidade de se juntar as certidões negativas de débitos. “Enfrentando a questão, o eminente desembargador Walter Carlos Lemes, relator do recurso, entendeu que a não regulamentação não bastava para justificar a ausência das mencionadas certidões, confirmando a quebra do recorrente”, aponta Limiro.

No entendimento do jurista, razão assiste ao magistrado goiano, vez que o próprio Código Tributário Nacional vincula à Lei específica (federal) a obrigatoriedade  das Fazendas Estaduais e Municipais aos seus termos, sendo as mesmas obrigadas a conceder o parcelamento em prazo não inferior às 84 parcelas. Leia a íntegra do texto aqui