Limiro escreve hoje sobre o efeitos do instituto da novação na recuperação judicial

Marília Costa e Silva

No seu texto desta segunda-feira (18), o jurista Renaldo Limiro, na coluna Ponto de Vista, aborda o instituto da Novação na recuperação judicial. De uma forma clara, ele mostra as peculiaridades do instituto frente ao Código Civil (art. 360), demonstrando os efeitos que aquela causa nesta.

Limiro também traz o tema à luz a legislação (Lei 11.101/05), bem como a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, que, de vez, dirime qualquer dúvida sobre a aplicação da Novação na Recuperação Judicial, demonstrando também que, na hipótese de qualquer execução em face do devedor/recuperando, após a aprovação do plano, deve ser extinta e não apenas suspensa. Leia a íntegra do texto aqui