Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (20), o jurista Renaldo Limiro analisa um acórdão num agravo de instrumento em tramitação na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiá, onde a relatora, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, tira qualquer dúvida sobre a concessão de assistência judiciária (isenção das custas) em processo de recuperação judicial.
Segundo Limiro, muitas empresas requerem o benefício. “Mas nos parece que os pretendentes acreditam que, pela simples condição da RJ, tem direito a tal. Observa-se no relato da eminente relatora, a imprescindível necessidade de o requerente comprovar a sua impossibilidade em arcar com os custos financeiros da demanda”, aponta o jurista.