Lei que garante atendimento prioritário a menores nas delegacias é apresentada na Revista da Procuradoria

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Já está em vigor a Lei Estadual 19.448. Sancionada em 9 de setembro, a legislação estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás. A nova norma legal é apresentada com detalhes na Coluna Novatio Legis, assinada por Fábio Estevão Marchetti na terceira edição da Revista da Procuradoria, uma publicação da Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa de Goiás.

Apresentada pelo deputado Carlos Antônio, a nova lei tem o propósito de ampliar a proteção dedicada às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, garantindo  atendimento prioritário a este público, bem como aos conselheiros tutelares no exercício de suas funções, nas Delegacias de Polícia Civil do Estado de Goiás e nos Institutos Médicos Legais, mitigando, assim, os riscos à  integridade física e emocional.

Conforme explica na coluna, o artigo 2º da legislação impõe a obrigatoriedade para  que as crianças e os adolescentes vítimas de violência aguardem atendimento, sempre  que possível, em local reservado nas Delegacias de Polícia. Além do mais, a lei busca evitar qualquer tipo de atentado à dignidade, imagem ou identidade da criança ou do adolescente.

E, por fim, o art. 3º afirma que “o  descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.”

Leia a íntegra da Revista da Procuradoria aqui