Lei Felca: juíza de Anápolis entende que Instagram agiu corretamente ao excluir perfil de criança

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A criação de perfis infantis para fins comerciais nas redes sociais voltou ao centro do debate judicial após a juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, manter a desativação de uma conta no Instagram pertencente a uma criança de 9 anos. Na decisão, a magistrada aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, para reconhecer a legalidade da medida adotada pela plataforma.

A ação foi proposta pela mãe da menina contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. após o perfil da criança ter sido desativado em julho de 2025. Segundo a autora, a exclusão da conta ocorreu sem aviso prévio e de forma arbitrária, motivo pelo qual pediu a reativação do perfil e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Conforme relatado nos autos, a conta era utilizada para divulgação de produtos infantis e realização de parcerias comerciais, sob supervisão da mãe. A autora sustentou que a remoção teria causado prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a plataforma agiu no exercício regular de direito ao aplicar suas políticas internas de uso e proteção infantojuvenil. Na sentença, a juíza destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual provedores de aplicação podem remover conteúdos ou desativar contas sem necessidade de ordem judicial quando houver violação da legislação ou dos termos de uso da plataforma.

“A exigência de idade mínima não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil. É a concretização do princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta”, afirmou a magistrada na fundamentação da decisão.

A juíza observou ainda que a própria documentação apresentada pela autora comprovou que a criança tinha 9 anos na época dos fatos. A sentença ressaltou que os termos de uso do Instagram estabelecem idade mínima de 13 anos para criação e utilização de contas na plataforma. Segundo a decisão, ao efetuar o cadastro, a representante legal aderiu contratualmente às regras impostas pela empresa.

Lei Felca

A magistrada também aplicou ao caso a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde março de 2026.

A norma regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e se aplica a qualquer serviço ou produto tecnológico acessível a esse público. A legislação complementa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, impondo às plataformas medidas de segurança, privacidade e proteção de dados.

A Lei Felca também veda monetização ou impulsionamento de conteúdo que exponha crianças e adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem considerada adulta.