Justiça tranca ação penal contra ex-presidente do TCE de Goiás

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o trancamento de ação penal que foi instaurada contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Gerson Bulhões Ferreira (foto), em razão de ele ter se recusado a fornecer ao Ministério Público (MP) a relação dos servidores comissionados do órgão, à época em que o presidia. A decisão, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

A lista havia sido requerida pelo MP ao argumento de se tratar de um dado técnico indispensável à propositura de ação civil pública para apuração de nepotismo no TCE. Para o MP, ao se omitir a entregá-la, o presidente do TCE violou o artigo 10 da Lei nº 7,347/85, que considera crime tal recusa.

Diante disso, ação penal foi instaurada contra Gerson Bulhões, que conseguiu a suspensão condicional do processo, por possuir os requisitos necessários para tanto. Mesmo assim, o hc para trancamento da ação penal foi impetrado em seu favor, ao argumento de que sua conduta foi atípica e que ele está sofrendo constrangimento ilegal, pois sua liberdade de locomoção foi comprometida ao ter, impostas contra si, as condições da sursis (suspensão condicional do processo).

Ao conceder o hc, Luiz Cláudio observou que a atitude de Gerson Bulhões não teve, de fato, relevância penal, tanto que, mesmo sem possuir a lista do TCE, o MP propôs a ação civil pública em questão. Para o desembargador, isso demonstra que os dados omitidos não eram “indispensáveis”, como precisariam ser para que a conduta do ex-presidente do TCE se enquadrasse naquela prevista no artigo 10 da Lei nº 7.347/85. Fonte: TJGO