Justiça aumenta pena aplicada a servidores do Ibama

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu o aumento da pena aplicada a Dulcinéia Lourenço Carvalho e Dioclemar Félix da Silva, agente administrativo e técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), respectivamente, condenados por corrupção passiva (art. 317, § 1º, do Código Penal).

Por meio de embargos de declaração, o MPF/GO apontou erro no cálculo da pena aplicada aos dois condenados, quando do cômputo da causa de aumento da pena.

Na sentença integrativa do juiz federal Francisco Vieira Neto, a condenação de   Dulcinéia Carvalho e Dioclemar Silva passou de dois anos e 11 meses de reclusão e 70 dias-multa para três anos e quatro meses de reclusão e 80 dias multa, cada um.

Em razão de a condenação não ter sido superior a quatro anos, ficou mantida a  substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, consistente, no caso, no pagamento do valor de dez salários mínimos, sendo cinco ao Hospital Araújo Jorge e cinco à Associação Comunidade Atos. Além disso, foram condenados a prestar serviços a comunidade à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, junto a uma entidade filantrópica a ser indicada. Por último, foi decretada a perda dos cargos públicos por manifesta infração aos deveres para com a Administração Pública, principalmente os de fidelidade e de probidade.

Entenda o caso
Em julho de 2009, os dois servidores do Ibama estiveram na fazenda Vereda Bonita, localizada no município de Santa Tereza de Goiás, distante 336 quilômetros de Goiânia, norte do estado. Na ocasião, constataram o desmatamento de 8,43 hectares de cerrado em área de reserva legal, o que resultaria na aplicação de multa de R$ 15 mil. No entanto, para que a autuação não fosse efetivada, solicitaram ao proprietário do imóvel rural o valor de R$ 5 mil; após negociação, foram pagos R$ 2 mil aos dois servidores, que deixaram de aplicar a multa.

Em 2011, o MPF/GO denunciou Dulcinéia e Dioclemar pedindo as suas condenações pela prática do crime de corrupção passiva, caracterizado pelo ato de o funcionário público solicitar ou receber vantagem indevida, para, de  algum modo, beneficiar o particular, deixando de praticar ou realizar algum ato, de forma ilegal.