Justiça manda Estado converter licença-prêmio em pecúnia

O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Goiás, determinou que o Estado de Goiás converta em pecúnia as licenças-prêmio adquiridas e não gozadas por uma servidora em razão do advento de sua aposentadoria. A servidora pública foi representada na ação pelos advogados Nelson Borges e João Paulo, que compõe a banca Nelson Borges de Almeida Advogados.

O magistrado destacou que o pedido da servidora encontra amparo na Lei 10.460/88 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás), vez que: “ A licença em questão é um direito subjetivo do servidor que preencher os requisitos para sua concessão.  Observo que no caso vertente foram preenchidos todos os requisitos para configuração da responsabilidade estatal: o dano da requerente consubstanciado na impossibilidade de gozar totalmente sua licença dado o advento da inatividade; o ato praticado pela Administração ao não efetuar o pagamento da conversão em pecúnia da licença não gozada, e por fim, o nexo de causalidade entre eles que dispensa maiores considerações.

Importante consignar também, que a par da caracterização dos elementos ensejadores da responsabilidade estatal, o Estado possui o dever de pagar pela licença prêmio por mais um motivo: o princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração. Isso porque caso não seja deferida a requerida conversão em pecúnia, estar-se-á ratificando o locupletamento ilícito da Administração, vez que se beneficiaria da força de trabalho de seu servidor, sem no entanto oferecer-lhe a contrapartida assegurada por lei.”

O Juiz condenou o Estado de Goiás a pagar à servidora a quantia de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) a título da referida conversão, sendo que o valor deverá ser pago de forma atualizada, corrigido pelos índices TR e IPCA-E.

Processo 5033834.31.2017.8.09.0051