Justiça interdita Delegacia de Atos Infracionais de Anápolis

Acolhendo pedido de liminar do Ministério Público de Goiás, o juiz Carlos José Limongi determinou que o Estado de Goiás interdite imediatamente o antigo prédio do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Anápolis, que está sendo utilizado para funcionamento da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai). A interdição total do edifício, que fica no centro da cidade, deverá permanecer até a conclusão da reforma prevista e prometida pelo Estado para a unidade.

Foi concedido o prazo de 10 dias para a desocupação da unidade, com a previsão de que seja impedida a manutenção no local de adolescentes apreendidos em flagrante de atos infracionais cometidos na cidade ou em outros municípios que fazem parte da regionalização da Polícia Civil. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposto o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a ser recolhida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente de Anápolis.

Falta de estrutura
A ação civil pública, proposta em fevereiro deste ano pelo promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres, aponta que a unidade não apresenta infraestrutura adequada para receber os adolescentes nem para propiciar aos policiais que lá atuam condições mínimas para o exercício das suas funções. Segundo relatou o promotor, a primeira inspeção realizada por ele na unidade ocorreu no dia 3 de julho do ano passado. Na oportunidade foi constatado que o prédio é antigo, tem vidros quebrados, fios expostos e desencapados e paredes mofadas e sem reboco. Além disso, não há qualquer indício de limpeza rotineira no local, não existem banheiros nas celas, mas uma espécie de latrina, que exala mau cheiro e expõe os adolescentes a risco de doenças, sobretudo porque dormem no chão, com colchões precários.

Na vistoria também foi verificado que as celas não possuem iluminação, nem chuveiros, somente água de um cano que sai diretamente da parede, obrigando que os adolescentes, quando o fazem, tomem banho ao ar livre e com água fria. Além da alimentação ser deficiente, foi constatado ainda que a cerca elétrica da unidade, assim como o sistema de monitoramento por câmeras, funciona de forma improvisada.

No entanto, ao final da inspeção, a informação repassada ao promotor foi a de que a reforma do prédio, para a devida adequação para ser a sede da Depai, teria início no dia 2 de julho de 2013, o que não ocorreu.

Tentativas extrajudiciais
Diante das diversas irregularidades verificadas e do descaso do poder público, no dia 1º de agosto de 2013 o promotor Felipe Féres expediu a Recomendação nº 1/2013 ao ao secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado e ao Delegado Regional de Polícia de Anápolis para uma série de providências visando à melhoria da unidade e do tratamento aos adolescentes. Em resposta à solicitação, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil afirmou que a situação da unidade era conhecida e que a reforma seria concretizada ainda em 2013.

Com a falta de providências para sanar a situação, o promotor fez nova inspeção na unidade, no dia 16 de janeiro deste ano, quando verificou um agravamento da situação. Ele observou que o serviço de faxina havia sido interrompido, uma das celas havia sido interditada e a caixa d’água da unidade estava rachada.

Para corroborar as constatações já feitas pelo Ministério Público, foram requeridas inspeções à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros, que apontaram diversas irregularidades no edifício. Assim, não restou outra alternativa ao MP senão ingressar com a ação.

Desrespeito de direitos
Na decisão , o juiz Carlos José Limongi observa que, ao analisar a documentação apresentada pelo MP, nota-se que os direitos dos adolescentes não vêm sendo respeitados pelo Estado. “Constata-se que a integridade física e mental dos adolescentes apreendidos em situação de flagrante ato infracional não setá sendo respeitada”, afirmou.

O magistrado acrescentou ainda que as instalações da unidade oferecem risco não somente aos adolescentes, mas para todos os servidores e a população que estiver no local, sendo necessária a interdição urgente da unidade. Fonte: MP-GO