A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar que assegurou a participação de um candidato diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024, para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, na condição de pessoa com deficiência (PcD). A decisão foi do juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal.
O candidato foi representado na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Ele contou que o autor havia se inscrito originalmente na modalidade de ampla concorrência, mas, após o diagnóstico de autismo, alegou que o desconhecimento de sua condição no momento da inscrição não deveria impedi-lo de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme previsto no edital do concurso e na legislação brasileira.
Ao analisar o caso, o juiz Vigdor Teitel considerou a argumentação plausível e entendeu que a alteração da modalidade de concorrência não violaria o princípio da isonomia, uma vez que as fases do concurso ainda não haviam se iniciado. A decisão é de 08 de agosto, portanto anterior a data do concurso, realizado 10 dias depois.
A liminar determinou que a União e a Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, alterassem o formulário de inscrição do candidato, garantindo sua participação na condição de PcD, além de assegurar o atendimento especial previsto no edital para pessoas com transtorno do espectro autista.
O juiz também ressaltou a importância de interpretar as normas de forma mais favorável às pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053801-28.2024.4.02.5101/RJ