A pontuação atribuída a um candidato na fase de títulos do Concurso Público Nacional Unificado deverá ser revisada. A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendendo ao pedido de tutela de urgência apresentado por um concorrente ao cargo de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário – Medicina Veterinária.
O candidato, representado pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, informou que havia obtido a pontuação máxima na avaliação de títulos, mas posteriormente a banca examinadora revisou unilateralmente a nota, reduzindo-a para zero sem justificativa específica. Diante da alteração, ele interpôs recurso administrativo, que foi negado, mantendo-se a desconsideração de sua experiência profissional.
Na ação, o autor argumentou que apresentou documentos comprovando 14 anos de experiência no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Segundo a advogada, o edital do concurso não impõe a exigência de que a experiência seja adquirida exclusivamente em cargos de nível superior para fins de pontuação.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a exclusão da pontuação foi indevida, destacando que o próprio Mapa se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da experiência do candidato. Além disso, a magistrada responsável pela decisão apontou que a alteração abrupta na pontuação compromete a legalidade do certame e poderia gerar prejuízos irreversíveis ao candidato.
Com a liminar concedida, a banca organizadora do concurso deverá recontabilizar a pontuação da experiência profissional do autor, atribuindo-lhe 10 pontos na fase de títulos. A decisão também determina a reserva da vaga do candidato até o julgamento final da ação.