TJGO cria observatório para monitorar e sugerir melhorias para a tramitação ágil dos casos de feminicídio e violência doméstica

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instituiu o Observatório de Feminicídio e Violência Doméstica Contra a Mulher, com o objetivo de monitorar e sugerir melhorias para a tramitação ágil dos casos de feminicídio e, subsidiariamente, de outros crimes relacionados à violência doméstica contra a mulher.

O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, destacou que a criação do Observatório foi fundamentada na Resolução nº 254/2021 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 3º da Lei nº 11.340/2006. O dispositivo legal prevê o desenvolvimento de políticas públicas para garantir os direitos das mulheres no contexto das relações domésticas e familiares, protegendo-as contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Leandro Crispim ressaltou que o enfrentamento do feminicídio e da violência doméstica requer a coleta e análise sistemática de dados para subsidiar ações preventivas e repressivas. Segundo ele, a transparência e a divulgação de informações sobre violência de gênero são essenciais para a formulação de estratégias pelo Sistema de Justiça, Poder Público e Sociedade Civil.

“Daí a importância de criar um espaço dedicado aos estudos, análises e pesquisas sobre feminicídio e violência doméstica, visando informar e aprimorar as decisões judiciais e políticas institucionais”, afirmou.

Atribuições

O Observatório tem entre suas atribuições:

  • Avaliar a incidência e os desdobramentos dos casos de feminicídio;
  • Elaborar relatórios periódicos com análises estatísticas e sugestões de medidas concretas para a melhoria do cenário de feminicídio em Goiás;
  • Diagnosticar fatores que contribuem para a violência de gênero;
  • Publicar relatórios e análises para consulta pública no portal do TJGO;
  • Promover reuniões de alinhamento com magistradas e magistrados responsáveis pelos processos monitorados pelo Observatório.

Composição

A composição do Observatório será regulamentada por decreto próprio e contará, inicialmente, com:

  • Cinco magistradas, podendo ser juízas ou desembargadoras;
  • Cinco servidoras do TJGO;
  • Uma magistrada e uma servidora indicadas pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
  • Uma servidora que atuará como secretária do Observatório;
  • Um juiz ou juíza auxiliar da Presidência do TJGO.

A participação no Observatório não prejudicará as atribuições funcionais das magistradas e servidoras e será considerada de relevante interesse público, sem remuneração adicional.

O Observatório tem como propósito a prevenção da violência de gênero, garantindo transparência e fomentando estratégias que subsidiem ações do Sistema de Justiça, do Poder Público e da Sociedade Civil, tanto no âmbito preventivo quanto repressivo. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4136, Seção I. Com informações do TJGO