Uma candidata que participou do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conseguiu na Justiça o direito de ter sua pontuação revisada na fase de títulos. O processo envolveu a correção de um erro na atribuição de pontos relativos à experiência profissional da candidata, que inicialmente teve parte de seus anos de atuação desconsiderados pela banca organizadora.
A candidata, que concorreu a vaga para o cargo de Técnica de Enfermagem, lotação no Hospital de Doenças Tropicais – HDT – UFT, comprovou possuir oito anos de experiência profissional, mas, ao avaliar sua documentação, a banca atribuiu apenas quatro pontos, sem apresentar justificativa para a desconsideração parcial. Posteriormente, em contestação apresentada no processo, a própria organizadora do certame reconheceu o erro e admitiu que a pontuação correta deveria ter sido de oito pontos.
Apesar da confissão da falha, a banca alegou que a candidata não recorreu formalmente dentro dos prazos estipulados no edital, motivo pelo qual tentou manter a pontuação reduzida. No entanto, o entendimento judicial considerou que a irregularidade na correção dos títulos configurava um ato administrativo ilegal, o que justificava a necessidade de correção da nota, independentemente da existência de recurso administrativo.
Ao analisar o caso, o Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, determinou que a banca examinadora retifique a pontuação da candidata e assegure sua correta classificação no concurso. Além disso, a parte requerida foi condenada ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios.
Atuaram no caso os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada.