O feijão in natura produzido em Goiás terá carga efetiva de ICMS reduzida de 12% para 2,4% nas operações interestaduais. A mudança foi oficializada pela Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no último dia 17. Na prática, a norma representa redução de até 80% no valor do imposto incidente sobre o produto que não tenha passado por processo de industrialização.
A lei estabelece que o incentivo fiscal substitui a apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e aos serviços utilizados. O benefício já está em vigor e produzirá efeitos pelo prazo de cinco anos.
No projeto encaminhado ao Parlamento, o governador Daniel Vilela (MDB) explicou que, considerada a alíquota de 12% aplicada às mercadorias que saem de Goiás, a carga efetiva nas saídas interestaduais de feijão in natura passará a ser de 2,4%.
Para ter direito ao incentivo fiscal, o beneficiário deverá estar quite com o pagamento do ICMS próprio e do ICMS devido por substituição tributária. Também não poderá ter crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.
O benefício tem como base legislação do Distrito Federal e será aplicado em Goiás conforme os parâmetros da Lei Complementar Federal nº 160/2017, da Lei Distrital nº 2.499/1999 e do Convênio ICMS nº 190/2017.
Na justificativa do projeto, Daniel Vilela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que colocam Goiás como o terceiro maior produtor nacional de feijão, responsável por mais de 11% da produção brasileira do grão. Apesar disso, segundo o governador, a carga tributária aplicada ao produto no Estado é superior à praticada em unidades da Federação como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.
“Isso compromete diretamente a competitividade dos produtores e comerciantes goianos, o que reduz a margem líquida obtida e favorece o escoamento da produção a partir de unidades da Federação com tributação reduzida”, afirmou Vilela.
Conforme o governo, a medida busca reduzir esse desequilíbrio tributário, fortalecer a cadeia produtiva do feijão e estimular a atividade econômica em diferentes regiões do Estado.































