O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão dos descontos de três empréstimos consignados que incidiam sobre a pensão por morte recebida por uma criança de 10 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). As parcelas somavam R$ 127,41 mensais e deverão deixar de ser cobradas no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por novo desconto.
A liminar foi concedida na última segunda-feira (10/8), em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) contra decisão da 12ª Vara Cível de Goiânia que havia negado a interrupção das cobranças.
A criança recebe pensão por morte do pai pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde julho de 2017. Segundo a Defensoria, o benefício constitui sua única fonte de renda e é destinado à subsistência e aos cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Os três empréstimos foram contratados entre 2023 e 2025, com previsão de descontos por 84 meses. À época, o benefício era depositado em conta bancária de titularidade da mãe da criança. A existência dos contratos foi identificada pela bisavó materna, com quem a menor vive desde o nascimento, depois que ela passou a administrar o benefício em janeiro de 2026, após decisão judicial que regulamentou a guarda.
Ausência de autorização judicial
A ação para declaração de nulidade dos contratos foi ajuizada em 8 de julho de 2026 pela 7ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital.
A defensora pública Bruna Gomide Corrêa sustentou que a contratação de obrigações em nome de criança absolutamente incapaz dependeria de prévia autorização judicial, conforme o artigo 1.691 do Código Civil.
A DPE-GO argumentou ainda que não havia elementos que demonstrassem que os valores dos empréstimos tivessem sido utilizados em benefício da criança. Conforme apresentado na ação, os recursos foram depositados em conta da genitora, que não residia com a filha.
Com esses fundamentos, a Defensoria pediu a declaração de nulidade dos contratos e, em caráter de urgência, a suspensão dos descontos incidentes sobre a pensão.
Pedido inicialmente negado
Em 18 de julho, a 12ª Vara Cível de Goiânia indeferiu a tutela de urgência. O juízo considerou, entre outros aspectos, que a decisão que regulamentou a guarda em favor da bisavó foi proferida depois da celebração dos contratos.
A DPE-GO recorreu ao Tribunal por meio da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível.
No recurso, o defensor público Lúcio Flávio de Souza sustentou que a controvérsia não se restringia à existência ou não de poderes de representação da mãe quando os empréstimos foram contratados. Segundo a tese apresentada, deveria ser analisada principalmente a ausência de autorização judicial para a contratação de obrigações em nome da criança e a inexistência de comprovação de que os recursos foram destinados ao seu interesse.
A Defensoria também ressaltou a condição de vulnerabilidade da criança em razão da idade, do diagnóstico de TEA e do fato de a pensão constituir sua única fonte de renda. Para a instituição, a continuidade dos descontos poderia comprometer recursos destinados diretamente à subsistência da beneficiária.
Suspensão dos três empréstimos
Ao analisar o recurso, o TJGO acolheu o pedido de urgência e determinou que a instituição financeira interrompa, no prazo de cinco dias, os descontos referentes aos três empréstimos consignados.
Foi fixada multa de R$ 500 para cada cobrança realizada após o término do prazo estabelecido na decisão.
A medida é provisória e suspende os descontos enquanto prossegue a discussão judicial. O pedido de declaração de nulidade dos contratos ainda será analisado no processo.































