Justiça determina que TIM e Facebook forneçam dados de usuários por assédio a candidatos do PSL

A Justiça Eleitoral de São Paulo deferiu o pedido do Partido Social Liberal (PSL) de São Paulo, para que a Tim e o Facebook forneçam os dados do telefone e do Instagram pelo qual uma candidata a vereadora do partido foi abordada em nome de um suposto movimento suprapartidário, mas que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno. A decisão leva em consideração termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709).

De acordo com a ação ajuizada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, que representa o PSL, partido da postulante à prefeitura Joice Hasselmann, uma candidata a vereadora do partido foi abordada por meio do Instagram. Ana Cláudia Graf (PSL) forneceu, por meio da rede social, seu número de telefone a uma pessoa que se dizia membro do movimento suprapartidário. Contudo, sem qualquer consentimento para a utilização de seus dados nesse sentido, a candidata recebeu um telefonema de uma possível atendente de telemarketing que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno.

Esse tipo de abordagem viola a legislação eleitoral que veda propaganda por meio de telemarketing. “Em princípio não haveria qualquer ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709), pois a própria candidata representante manifestou interesse em manter contato e forneceu, voluntariamente, seu número de telefone. Contudo, realizado o contato, em tese, haveria desvirtuamento da proposta inicial para a realização de propaganda eleitoral por telemarketing, o que estaria vedado pela Resolução 23.610 (artigo 34)”, diz a decisão, da juiz Renato de Abreu Perine, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Diante dos fatos, o magistrado determinou que a TIM forneça os dados do proprietário da linha telefônica que fez o contato e que o Facebook forneça os dados de IP e de cadastro do perfil de Instagram que fez a abordagem.

Processo 0600094-60.2020.6.26.0002