Justiça determina demolição de postos de combustíveis construídos em área de proteção às margens do Araguaia

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal/Subseção de Uruaçu (GO) em ação civil pública determinando a demolição de dois postos de combustíveis (Posto Gaivota e Posto Paturi), localizados em São Miguel do Araguaia (GO). Os estabelecimentos foram construídos de forma irregular às margens do Rio Araguaia, no interior da área de proteção ambiental (APA) dos Meandros do Araguaia.

De acordo com o MPF, as licenças ambientais concedidas pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de Gerenciamento Integrado de Serviços Públicos de Goiás (Convalc/GO) não deveriam ter sido emitidas em virtude da ausência de manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Além da falta de manifestação do ICMBio, o MPF identificou uma série de irregularidades após vistoria técnica feita nos locais, demonstrando que os danos causados sobre a APA comprometem suas relevantes funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora etc.

Na sentença, a JF determina a demolição das edificações existentes na APA, bem como quaisquer outras intervenções encontradas na área, inclusive promovendo a retirada dos tanques de depósito de combustíveis instalados no subsolo. Determina, também, a retirada do entulho resultante da demolição, que deverá ser depositado em local distante do Rio Araguaia, em lugar indicado pelo órgão ambiental competente.

Danos morais coletivos

Além disso, os responsáveis pelos postos deverão recuperar a APA, conforme Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) elaborado de acordo com a metodologia da Resolução Conama nº 429/2011 e por profissional habilitado com anotação de responsabilidade técnica, submetendo-o, no prazo de 30 dias, à homologação do órgão ambiental competente.

Após a homologação do PRAD, os condenados deverão iniciar a execução do plano em 30 dias, respeitando e cumprindo o cronograma previsto, que deverá explicitar todas as etapas de execução, com destaque para a data exata do início dos trabalhos bem como a data limite de conclusão. Por fim, a JF condenou os donos dos postos ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, por empreendimento.

Liminar — Em janeiro de 2020, a JF já havia concedido decisão liminar suspendendo as licenças e determinando que os responsáveis pelos postos se abstivessem de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação no local.

Ficaram também proibidos de desenvolver atividade, fazer ou continuar obra, aterro ou edificação, ou qualquer outra ação antrópica no local e, ainda, que se abstivessem de promover o lançamento de esgoto, efluentes e detritos, entulhos ou qualquer outra espécie de substância potencialmente poluidora no leito do Rio Araguaia e corpos d’água adjacentes.

Íntegra da sentença (Processo nº 1003872-35.2019.4.01.3505).