A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis, condenou o Município de Pirenópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 180 mil aos filhos de Ivone Francisca da Silva Ferreira, vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2020. O sinistro foi causado por João Batista Cabral, então prefeito da cidade, que conduzia um veículo oficial vinculado ao Fundo Municipal de Saúde.
Além da indenização, a magistrada confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou o pagamento de pensão mensal à filha menor da vítima, equivalente a dois terços do salário mínimo, até que complete 25 anos de idade. Atuou no caso em favor da família advogado Sidnei Pedro Dias.
Responsabilidade pelo acidente
Segundo apontando na ação, o veículo conduzido pelo então chefe do Executivo atingiu a motocicleta na qual a vítima estava como passageira. O laudo pericial apontou ausência de frenagem e de manutenção da distância de segurança por parte do condutor, o que caracterizou sua responsabilidade pelo acidente. “A não observância dessas condutas tornam o condutor responsável pelos efeitos secundados desta”, destacou o laudo técnico.
Durante o processo, o ex-prefeito, representado pelo advogado José Rodrigues Ferreira Júnior, alegou ter sido surpreendido pela motocicleta e que trafegava na velocidade permitida. No entanto, a sentença considerou que a condução noturna exige atenção redobrada, especialmente diante de condições adversas de visibilidade. “A alegação de que teria sido ofuscado por faróis altos de outro automóvel não afasta sua obrigação legal de conduzir com cautela”, destacou a juíza.
Embora tenha sido reconhecida sua responsabilidade pelo acidente, a magistrada declarou a ilegitimidade passiva de João Batista Cabral, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 940), segundo o qual a ação indenizatória deve ser proposta contra o ente público, cabendo a este eventual ação regressiva. “A responsabilidade civil do ente público é objetiva, de maneira que, para sua configuração, basta a demonstração de conduta lesiva, dano e nexo de causalidade”, registrou.
O Município também alegou ausência de culpa do então do então prefeito, sustentando que o inquérito policial havia sido arquivado. A tese foi afastada com base no conjunto probatório, que incluiu documentos técnicos e depoimentos colhidos em audiência.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil para cada um dos filhos da vítima, em razão do abalo emocional ocasionado pela perda da mãe, que era responsável pelo sustento da família. A menor, Lara Sophia, teve inclusive que interromper acompanhamento psicológico após a morte da genitora, por dificuldades financeiras.

































