Justiça anula eliminação de candidata em concurso da PMDF por modificação de regras no teste físico

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A Justiça do Distrito Federal anulou a eliminação de candidata ao concurso público para o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Fernandes Sales, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, após a candidata ter sido desclassificada por não atingir a nova distância mínima no Teste de Aptidão Física, exigida para mulheres após uma retificação no edital.

Representada na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, ela relata que percorreu 2.100 metros na prova de corrida, mas o novo subitem 13.7.6 do edital exigia que as candidatas do sexo feminino percorressem 2.200 metros em 12 minutos, um aumento de 100 metros. A candidata argumentou que a alteração foi discriminatória, uma vez que a distância exigida para os homens foi reduzida de 2.600 metros para 2.400 metros.

Na ação, a autora alegou violação aos princípios da isonomia, motivação e razoabilidade, sustentando que a mudança representava um tratamento desigual em relação às mulheres. O juiz acatou os argumentos, destacando que a alteração das regras desfavorecia as candidatas femininas e carecia de razoabilidade, uma vez que aumentava a dificuldade para as mulheres e reduzia para os homens.

Decisão judicial

O magistrado considerou que a retificação no edital não se coadunava com o princípio da igualdade de gênero previsto na Constituição Federal de 1988. “O tratamento diferenciado às mulheres encontra amparo no sistema jurídico, desde que respeitadas as desigualdades biológicas entre homens e mulheres”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a decisão de aumentar a exigência para as mulheres enquanto reduzia para os homens foi considerada “irracional e incoerente”. Ele destacou que, no caso dos autos, a candidata atingiu a distância mínima estabelecida antes da alteração do edital e, portanto, deve ser considerada apta para seguir nas demais etapas do concurso.

Consequências da decisão

A decisão anulou o ato que desclassificou a candidata e garantiu sua permanência no concurso. Além disso, o Distrito Federal e o Instituto AOCP, organizadores do certame, foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios.

Processo 0708806-20.2024.8.07.0018