Justiça acolhe pedido do MP e proíbe empréstimo consignado em contas de interditados

A 2ª Promotoria de Justiça de Anicuns, em atuação do promotor Danni Sales Silva, no exercício da curadoria de pessoas idosas e proteção dos direitos humanos teve sua manifestação em uma ação de curatela acolhida pela juíza Lígia Nunes de Paula, para limitar os poderes do curador na realização de empréstimos e financiamentos em nome da pessoa curatelada.

Segundo o promotor, cotidianamente, tem-se testemunhado práticas lesivas às pessoas em situação de curatela, onde os curadores, com anuência das instituições financeiras, efetivam empréstimos consignados em favor da pessoa idosa cautelada. Esses empréstimos danosos, geralmente, não são revertidos aos idosos. “Ganha a instituição financeira, que aplica altas taxas de juros; ganha o curador, que administra, de forma que bem entender, o fruto do empréstimo. Mas, sobretudo, perde o curatelado, que tem a sua renda completamente comprometida”, avalia Danni Sales.

Ele alerta que a prática implica atentado contra a subsistência de pessoas idosas, no qual a intervenção do Ministério Público de Goiás, após a ocorrência do dano, se torna ineficaz, pois quase sempre é impossível resgatar o valor expropriado. Identificado o ilícito, a atuação do MP-GO não consegue fazer com que o curador devolva o dinheiro ao curatelado, de forma que o prejuízo se consolida mesmo que sejam articuladas todas as instituições de defesa da pessoa idosa ou de persecução penal.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça requereu, nas ações de curatelas, que o Poder Judiciário vede ao curador a obtenção de empréstimos consignados em nome do curatelado; e que seja oficiada a instituição financeira em que é depositado o benefício do curatelado, no sentido de não autorizar, sob pena de incidir em crime de desobediência, empréstimos consignados em nome da pessoa em situação de curatela.

Acolhendo as argumentações do MP-GO, a magistrada deu provimento ao pedido. Assim, na avaliação do promotor, a médio prazo isso possibilitará cessar um dos mais recorrentes delitos que ocorrem no Estado, como a expropriação de verbas dos curatelados através de empréstimos consignados; e a longo prazo, impedir que as instituições financeiras continuem a fomentar a concessão de empréstimos consignados às pessoas em situação de curatela e idosos de baixa renda. Para Danni Sales, não se trata de proibir a aquisição de empréstimo pelos interditados, mas tão somente uma medida que busca vedar o crime de expropriação.

Danni Sales ressalta que, se essa política de atuação for reproduzida pelos membros do MP colegas que oficiam na curadoria de idosos e curatelados, isso pode diminuir ou acabar com a prática criminosa, como também disseminar a cultura de que, para a consecução de empréstimos consignados, pelo curador, em nome do curatelado, será necessária a obtenção de prévio alvará judicial.

O promotor lembrou que a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência alterou as disposições relativas à curatela, o que afetará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, constituindo-se medida extraordinária, devendo, para tanto, constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. Fonte: MP-GO