Juros da URV têm caráter indenizatório, decide a Corte Especial do TJGO

São de natureza indenizatória e, portanto, podem ser pagos com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) os juros compensatórios vinculados ao Processo Administrativo de nº 3474941, de autoria do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça (SindJustiça), que busca, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, o recebimento de diferenças remuneratórias provenientes da conversão incorreta do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV). Foi o que entendeu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, a Corte Especial do TJGO.

A Corte Especial se manifestou julgando embargos de declaração interpostos pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, cujos associados também são abarcados no processo da URV. Redator do processo, desembargador Carlos Alberto França foi seguido pelos membros do colegiado presentes à sessão em sua interpretação de que os juros compensatórios têm caráter indenizatório.

Esclarecida, agora, a dúvida sobre a natureza dos juros, cabe à Presidência do TJGO decidir se o pagamento dessas verbas, que representam parte dos valores da URV, será efetuado com recursos do Fundesp ou do Poder Executivo, de onde se originarão os valores da parte relativa à correção sobre os vencimentos da época. Está a cargo também da Presidência informar se há orçamento para tal, bem como de fixar prazo e formas de quitação aos servidores inseridos no referido processo.

Histórico

Foram 22 anos de espera até a Corte Especial decidir, no último dia 27 de julho, que os servidores têm o direito de receber as diferenças decorrentes da conversão monetária incorreta em torno da URV, ocorrida em 1994. Em julgamento no qual a diretoria do SindJustiça e filiados ao sindicato fizeram um ato simbólico em defesa do pleito da categoria, aquele colegiado decidiu, por unanimidade, pelo pagamento dos valores com correção monetária sobre vencimentos e 13º salário. Segundo entendimento da Corte Especial, terão direito a receber as diferenças profissionais que atuaram no órgão entre 1994 e 2005. Fonte: SindJustiça