Juíza rejeita embargos e mantém decisão que manda realizar novas eleições na OAB

A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates de Abreu, rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre sua decisão que mandou realizar novas eleições na seccional goiana. O Conselho Federal apontava ocorrência de omissão na sentença em virtude do que considerou o “não enfrentamento da desproporcionalidade da solução jurídica aplicada além de requerer que seja consignado o prazo de 30 dias para a realização de novas eleições somente após o trânsito em julgado da sentença, caso ela seja mantida em instâncias superiores”.

Ao analisar os embargos, no entanto, a magistrada ponderou que o Conselho Federal discorda de fundamentos do juízo, querendo fazer valer seus próprios fundamentos, o que seria impróprio na via escolhida para fazê-lo. “Os embargos não constituem o meio processual adequado a esse desiderato”, pontuou.

A diretoria da OAB-GO, que não vai se manifestar sobre o caso, aponta, no entanto, “a letra da lei”, ao citar o artigo 4, parágrafo 9, da Lei 8437/92 e a Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal, que citam a validade de suspensões até o trânsito em julgado do recurso.  Em virtude disso, a chapa “OAB Que Queremos” entrará com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) para suspender o efeito da sentença.

Para Pedro Paulo Guerra de Medeiros, advogado da chapa OAB Forte, autora da ação que questiona irregularidades nas candidaturas de integrantes da chapa OAB que Queremos, que foi a vencedora do pleito em novembro de 2015, a juíz do DF não só manteve sua decisão como determinou que haja eleições em Goiás, sob a justificativa de que a Súmula do STF não se aplica ao caso. Ele se manifestou sobre o caso a um jornal do Estado.

Decisão de abril

A decisão sobre a qual foram apresentados embargos de declaração foi proferida em 2 de abril. Nela, Adversi mantém o mesmo entendimento da sentença que foi derrubada no dia 16 de fevereiro passado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na época, por 14 votos a 2, a corte manteve a decisão do presidente da casa, desembargador Hilton Queiroz, que em dezembro passado suspendeu liminar que mandava realizar novas eleições na seccional goiana da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB-GO).

O caso foi julgado pelo TRF-1 em fevereiro porque, em 7 de dezembro do ano passado, o presidente do TRF-1 concedeu liminar suspendendo a decisão da própria juíza Adverci, que mandou, naquela época, realizar novo pleito. A magistrada havia justificado sua sentença alegando que três integrantes da chapa OAB que Queremos estariam inelegíveis.

A decisão liminar de Hilton Queiroz e a análise do mérito pela corte em fevereiro atendeu pedido do Conselho Federal da OAB, que alegou que a decisão de primeiro grau usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás. Além disso, ficou consignado que, caso se mantivesse a liminar, isso ensejaria instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois colocaria em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição.