Juíza realiza instrução e julgamento em apenas 34 dias e condena homem acusado de roubo a Uber

Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, conseguiu realizar a instrução e julgamento de um processo em apenas 34 dias, prazo bem abaixo dos 124 dias estipulado para a conclusão da instrução processual. No caso em questão, o réu foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelo roubo a um motorista da empresa Uber e por corrupção de menores. Não  houve recurso das partes, sendo que o réu iniciará o cumprimento da pena imediatamente.

Para a juíza, a agilidade no julgamento representa benefícios para todas as partes envolvidas. “Para o réu, que tem a resposta (absolvição ou condenação) mais rápida, para os advogados e para o Ministério Público, que contam com a brevidade do procedimento. E, para o próprio Judiciário, que terá um preso provisório a menos aguardando julgamento”, observa.

Conforme consta na denúncia, no dia 24 de fevereiro deste ano, o acusado e um adolescente subtraíram, mediante grave ameaça, exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, um veículo Ford Focus, uma aliança, dois telefones celulares e a carteira com documentos pessoais e a quantia de R$ 414,00 de um motorista da empresa Uber. O motorista acionou a Polícia Militar e os acusados foram presos em flagrante, sendo que o veículo e os objetos roubados foram recuperados.

A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva. A denúncia foi recebida no dia 16 de março, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva do denunciado e, visando a celeridade processual, designada audiência de instrução e julgamento. Tanto na fase administrativa como em juízo, o acusado confessou participação no ilícito e declarou que estava na companhia do adolescente.

O acusado negou apenas que tenha solicitado o serviço da Uber, dizendo que ele e o adolescente encontraram a vítima parada, por acaso. Asseverou que era o adolescente quem portava o simulacro e foi quem abordou a vítima, enquanto ele deu a volta no veículo  e recolheu os objetos subtraídos. O menor, ouvido apenas na Delegacia, confessou o envolvimento e disse que abordou a vítima e anunciou o assalto.

O motorista disse que recebeu um chamado para buscar uma passageira, no entanto, ao estacionar seu veículo, foi abordado por dois indivíduos, um deles portando um simulacro de arma de fogo, os quais determinaram que descesse do automóvel e entregasse seu celular e sua aliança, sendo prontamente atendidos. Quando a PM encontrou o veículo, ele reconheceu os acusados.

A magistrada diz que o conjunto probatório reunido nos autos comprovam, de forma induvidosa, que o roubo foi perpetrado pelo acusado, mediante grave ameaça, exercida com simulacro de arma de fogo, e em concurso de agentes com o citado adolescente. O réu foi condenado também pelo delito de corrupção de menores, porque disse que conhecia o  menor e sabia sua verdadeira idade.