Alegações consideradas ofensivas em processo são estratégias de defesa, entende juíza ao negar indenização contra advogado

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Wanessa Rodrigues

A juíza Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF), julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por um funcionário público contra um advogado goiano. A acusação foi a de que o causídico teria ofendido a honra subjetiva do servidor, por meio de ofensas proferidas em peças processuais.  O caso teria ocorrido em ações judiciais em que o advogado defende a ex-esposa do servidor.

A magistrada entendeu, porém, que, apesar de desconfortáveis, as impressões lançadas pelo advogado não possuem intensidade tal que ultrapasse os limites de sua atuação profissional a ponto de ferir a dignidade do autor. Disse que as alegações trazidas como ofensivas possuem pertinência com eventual estratégia traçada pelo profissional na defesa de sua assistida.

O funcionário público litiga contra sua ex-esposa em vários processos. Ele afirma no pedido de indenização que o advogado, como defensor da ex-mulher, tem ultrapassado o limite do razoável, proferindo ofensas e atribuindo crimes a ele em suas peças, valendo-se da imunidade como subterfúgio para suas ações.

Em sua contestação, o advogado, representado pelo escritório Ademir Gomes e Advogados Associados, esclarece que agiu no regular exercício da advocacia. E sem nenhuma intenção de ofender, difamar ou caluniar o autor, e que todas as suas alegações tiveram respaldo em fatos ocorridos nos processos. Tece considerações acerca da inviolabilidade do advogado.

Estratégia

Em sua decisão, a magistrada esclareceu que não há espaço para o reconhecimento de dano moral indenizável. Isso diante do fato de que as alegações trazidas pelo servidor como ofensivas possuem pertinência com eventual estratégia traçada pelo advogado na defesa de sua assistida. 

Ela pontou, ainda, que autor não carreou absolutamente qualquer elemento de prova que pudesse comprovar qualquer conduta do advogado no exercício da advocacia, capaz de sobrepor a sua imunidade e causar lesão a direito da personalidade do autor.