Juiz suspende consolidação de imóvel rural usado para produção de leite dado em garantia fiduciária

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A iminência de perda de imóvel utilizado para subsistência levou a Justiça de Goiás a suspender o procedimento de consolidação da propriedade em favor de instituição financeira, mesmo o bem tendo sido oferecido em alienação fiduciária. A decisão é do juiz Caio Tristão de Almeida Franco, da Vara Única da Comarca de Turvânia.

O caso envolve ação declaratória de nulidade de garantia real com pedido de tutela de urgência, proposta por produtora rural de Palminópolis que afirmou depender economicamente da exploração de propriedade de 24,3776 hectares, utilizada para produção de leite. Segundo os autos, o imóvel foi dado em garantia em cédulas de crédito bancário firmadas com com a Sicoob Palmeiras.

Diante do inadimplemento, a instituição financeira notificou a devedora para purgar a mora, sob pena de consolidação da propriedade. Representada pelo advogado Daniel Victor Rodrigues dos Reis, do escritório Reis e Loyola advogados, foi requerido o bloqueio imediato de qualquer ato de expropriação do bem.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Quanto à probabilidade do direito, destacou que a área do imóvel corresponde a 0,8126 módulos fiscais, enquadrando-se como pequena propriedade rural, nos termos da Lei nº 8.629/93.

Também considerou documentos que indicam a exploração do bem pela entidade familiar para fins de subsistência.

Processo: 5249579-43.2026.8.09.0151