Juiz nega pedido para obrigar OAB a realizar Exame de Ordem durante pandemia

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O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar, nessa segunda-feira (1), a uma bacharel em Direito inscrita no XXXII Exame Unificado da OAB. Ela pedia que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse obrigada a manter o calendário das provas objetivas, que prevista para o próximo dia 7 de março. mas agora não data prevista para aplicação.

As provas foram suspensas na semana passada devido o aumento no número de infectados pelo novo coronavírus. Para o magistrado, no há motivo para derrubar a deliberação da OAB. “No caso preciso dos autos, a decisão contra a qual se insurge a impetrante decorre do aumento de casos de Covid-19 em todo o país, que tem se apresentado de forma mais gravosa e letal, possivelmente em razão de nova variante”, disse o magistrado.

“Nessa direção”, prossegue, “considerando que a decisão da OAB foi devidamente motivada (e de extrema prudência), e garantida a publicidade a todos os candidatos, não verifico ilegalidade no ato, até pelo fato de se encontrar no aspecto da discricionariedade administrativa poder aplicar a prova ou não na data originalmente prevista”.

Na ação, a bacharel disse que não faz sentido suspender o exame, levando em conta que em dezembro, quando o país já enfrentava a crise da Covid-19, houve a edição anterior da prova subjetiva do XXXI EOU. O juiz, porém, discordou da alegação. “Ao contrário do afirmado pela impetrante, o quadro atual da epidemia no Brasil difere daquele apresentado em 2020, em razão da escassez de leitos hospitalares, que em algumas unidades da federação já são inexistentes, seja na rede pública ou privada”.

Exame de Ordem adiado em 2020

segunda fase do XXXI EOU, realizado em 6 de dezembro do ano passado, foi adiado várias vezes. Também em virtude da pandemia do novo coronavírus. Na época, a fim de reduzir os riscos de disseminação da Covid-19 e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que participariam da aplicação da prova, foi emitida uma cartilha. Nela constam as medidas de prevenção que seriam aplicadas na edição do Exame e também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getúlio Vargas.

Os protocolos de segurança, segundo a Coordenação Nacional, seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Mandado de Segurança Cível 1010304-26.2021.4.01.3400