Conselho Federal adia realização da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado

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Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o País, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu suspender a realização da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU). Ela inicialmente estava marcada para o dia 7 de março de 2021, mas agora não data prevista para aplicação.

A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do coronavírus. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pela Covid-19, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.

Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.

A Diretoria  da OAB ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

Vários adiamentos em 2020

segunda fase do XXXI EOU, realizado em 6 de dezembro do ano passado, foi adiado várias vezes. Também em virtude da pandemia do novo coronavírus. Na época, a fim de reduzir os riscos de disseminação da Covid-19 e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que participariam da aplicação da prova, foi emitida uma cartilha. Nela constam as medidas de prevenção que seriam aplicadas na edição do Exame e também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getúlio Vargas.

Os protocolos de segurança, segundo a Coordenação Nacional, seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.