Juízes que acumularem serviço e receberem mais de 2,4 mil ações no triênio terão direito a 20% a mais de salário

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Magistrados goianos de 1º grau de jurisdição receberão compensação, no percentual de 20% da remuneração, por acumulação de serviço em varas judiciais ou comarcas, bem como por acervo da própria unidade em que é titular. A novidade consta de decreto judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França.

França afirma ter levado em consideração o elevado número de ingresso de ações para cada unidade judiciária ou comarca, o que já foi definido em vários outros tribunais. Segundo apontado, a decisão também está em consonância com a Recomendação nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela orienta que a mencionada compensação deve se dar até o percentual de 1/3 do subsídio mensal do magistrado.

Acumulo de mais de uma comarca

De acordo com o informado, a compensação irá respeitar a capacidade orçamentária do Tribunal. Foi estabelecido o percentual da referida compensação em 20%, que será percebida apenas pelos magistrados que estejam atuando em mais de uma comarca, de forma cumulativa. Ou pelos titulares de varas judiciais que recebem número expressivo de mais de 2.400 ações no triênio.

Conforme consta do ato administrativo expedido pela Presidência do TJGO, não haverá cumulação de qualquer outra compensação para magistrados que respondem por mais de uma comarca. Além disso, o valor, somando-se ao subsídio mensal, está limitado ao teto constitucional, o que já foi, inclusive, comunicado ao CNJ. Com informações do TJGO