Juiz nega liminar para que Estado fosse obrigado a repassar R$ 6 milhões a empresas em Goiânia

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar pedida pelo Ministério Público para que o Estado fosse obrigado a repassar R$ 6 milhões para as empresas de transporte coletivo da capital. O magistrado acatou argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que esse repasse não garantiria a redução do valor da tarifa do ônibus, nem outro benefício direto ao consumidor.

O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público, que pedia que o Estado repassasse os R$ 6 milhões às empresas como forma de garantir as gratuidades das passagens do transporte coletivo previstas na Lei Estadual nº 12.313/1994 para idosos, pessoas com deficiência, carentes e estudantes. A ação foi proposta no mês de maio pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que garantiu que, apesar de haver a determinação legal para custeio das gratuidades, “o Estado de Goiás, em momento algum, desde a edição da lei, realizou os repasses necessários para o financiamento dos benefícios tarifários concedidos”.

Já o argumento apresentado pelo procurador do Estado Alexandre Felix Gros é que não há justificativa para a medida antecipatória, já que é uma lei de 1994 e, apesar de não cumprida, não merece ser tratada com urgência. Outro argumento foi de que esse repasse não garante como contrapartida a imediata redução no preço das passagens. Além disso, os repasses mensais gerariam déficit orçamentário, podendo até mesmo prejudicar a regular prestação de outros serviços públicos.