Juiz manda prefeito liberar entradas e saídas da cidade de Niquelândia

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Acolhido pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou a retirada de obstáculos nas entradas e saídas da cidade de Niquelândia. Barricadas que pretendiam impedir o acesso de cidadãos que não residissem no município. A decisão do juiz Camilo Lima, em ação movida pelo promotor de Justiça Pedro Alves Simões, foi comunicada à autoridade policial para que as providências sejam tomadas para garantir o direito à locomoção nas fronteiras do município.

Na liminar, o magistrado suspendeu o Decreto n° 92/2020, editado pelo município, que impedia o livre ingresso das pessoas na cidade. Conforme destacado pelo promotor, a norma teria vigência por 13 dias, sob o argumento de ser medida de enfrentamento à Covid-19. A sustentação do MP-GO baseou-se no fato de que o ato lesa interesses e direitos transindividuais e de que o fechamento de limites pelos municípios não corresponde ao exercício de soberania, como confere a Constituição Federal à União.