Juiz determina arquivamento de inquéritos de policial militar que agiu em legítima defesa

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o arquivamento de dois inquéritos policiais que apuram os homicídios de Erisvan Fernandes da Silva Júnior e de Alvino Luiz Barbosa Neto, mortos pelo policial militar Thiago Gomes da Silva, que agiu em legítima.

Consta dos autos que, no dia 17 de dezembro de 2013, Thiago passou a perseguir Erisvan após perceber que ele assaltou uma mulher, para roubar-lhe o carro. Ele gritou que era polícia mas Erisvan não obedeceu e apontou a arma em direção a ele que, também armado, efetuou dois disparos, tendo um atingido o carro roubado e o outro, Erisvan, que morreu no Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO).

O outro crime ocorreu no dia janeiro de 2013, quando Alvino Luiz se envolveu em uma discussão com três seguranças de uma casa noturna localizada no Setor Oeste e, posterioremente, arremesou uma garrafa de vidro contra os seguranças que estavam na portaria estabelecimento. Em seguida, ele tentou fazer parecer – com o uso de uma falsa arma – que estava apontando para os seguranças. Na ocasião, Thiago, que estava no local, efetuou dois disparos contra ele, provocando sua morte.

Em ambos os casos, o Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu o arquivamento dos inquéritos, por estar caracterizada legítima defesa, conforme os preceitos do artigo 25 do Código Penal Brasileiro que diz, “age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Jesseir Coelho destacou que os elementos que caracterizam legítima defesa ficaram comprovados nos casos, entre os quais, a agressão injusta, uma vez que os autos comprovaram que as vítimas apontaram as armas em direção às pessoas. Outro elemento constatado no caso foi relativo aos direitos do agredido, uma vez que ficou claro que Thiago agiu em legítima defesa própria e de terceiros.

De modo igual, o uso moderado dos meios necessários também esteve presente, na análise do juiz, porque que o policial militar usou do único meio que dispunha para repelir a agressão sofrida, não havendo excesso, pois os disparos efetuados por ele, nos dois casos, foram feitos com a intenção de se defender.