Juiz consegue liminar para não ter de pagar pecúlio imposto pela Asmego aos associados

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O juiz goiano Danilo Luiz Meireles dos Santos conseguiu liminar para se desligar do chamado sistema de pecúlio, imposto pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) aos seus associados com desconto em contracheque. Segundo o magistrado, a imposição é nula de pleno direito, pois tende a se transformar em uma pirâmide financeira. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. A reportagem entrou em contato com o presidente da Asmego, Wilton Müller Salomão, por meio de ligações e mensagens, mas não obteve retorno.

Ao ingressar com o pedido, Santos relata que ingressou nos quadros da magistratura do Estado em novembro do ano de 2001 e que, desde então, é associado à Asmego. Diz que, à época o Estatuto Social da associação previa a adesão compulsória a um Sistema Obrigatório de Seguro-SOS1. Contudo, em Assembleia-Geral Extraordinária, realizada em março de 2007 foi aprovada a instituição do sistema obrigatório Pecúlio.

Entre as regras do Pecúlio, está o pagamento a ser realizado por morte acidental ou natural, em 100% da chamada mensal em caso de morte do associado e 50% em caso de morte do cônjuge do associado. Pagamento obrigatório por todos os associados em valor correspondente a 1,5% dos vencimentos brutos de um juiz substituto, com pagamentos nos meses em que houver óbitos; e pagamento obrigatório nos meses de abril e agosto, independentemente de sinistro, com a finalidade de constituir caixa.

O magistrado diz que constatou que se trata de imposição nula de pleno direito, que tende a se transformar em uma pirâmide financeira. Além disso, observa que o pecúlio não possui regulamento específico, tampouco prévia autorização do órgão fiscalizador, sequer um responsável técnico e uma contabilização apartada das finanças da própria associação.

Observa, ainda, que se a associação presta algum serviço complementar que imponha o pagamento de contraprestação por parte do associado, diversa da mensalidade, tal serviço não pode ser imposto a todos associados, sob pena de violação da liberdade associativa. Além disso, que criação do sistema contém vícios, pois não foi promovida qualquer alteração do Estatuto Social da Asmego e que o quórum de aprovação não atingiu sequer o quantitativo de 1/3, mínimo exigido pelo Estatuto para se promover a alteração estatutária.

“Conquanto não se vislumbre qualquer intento dos seus idealizadores em gerar prejuízos mútuos, o fato é que a forma de operacionalização resulta na imposição de uma contraprestação absolutamente desfavorável à maioria dos associados, pois com o valor despendido é possível contratar um seguro individual com garantias e capital segurado superiores”, argumenta Santos, que, em fevereiro de 2018, dirigiu requerimento administrativo à Asmego postulando seu desligamento do sistema de Pecúlio. O documento ainda não foi respondido.

Ao analisar o pedido, o juiz Fernando César Rodrigues Salgado disse que, com base na documentação acostada, é possível concluir que a parte esteja sofrendo algum dano
irreparável ou de difícil reparação ante os descontos realizados em seu contracheque, tendo em vista sua continuidade e caráter obrigatório. Além disso, que até a presente data não houve nenhuma resposta a procedimento administrativo instaurado pela parte.

A falta de resposta, conforme o juiz, por si só induz a perceber que enquanto não houver decisão administrativa, os descontos permanecerão. “Descontos esses que vão ao encontro do segundo requisito para concessão da tutela, qual seja, a probabilidade
do direito, haja vista a possibilidade de questionamento quanto a forma do sistema de pecúlio”, ressaltou.

Leia aqui a decisão.