Juiz condena Banco do Brasil a indenizar e restituir cliente vítima de golpe da portabilidade

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O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, condenou o Banco do Brasil a restituir valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma fraude financeira conhecida como “golpe da portabilidade”. Na decisão, o magistrado reconheceu a falha na prestação de serviço pela instituição financeira e determinou o cancelamento do contrato fraudulento.

A autora, representada pelas advogadas Fabiana Castro e Maria Luiza Muniz, conta que contraiu um empréstimo consignado no valor de R$ 35 mil junto ao Banco do Brasil, em outubro de 2021, para aquisição de um veículo. Pouco tempo depois, passou a receber ligações de supostos funcionários do banco, que ofereciam a possibilidade de reduzir o valor das parcelas por meio da portabilidade da dívida.

Convencida da legitimidade da proposta, a cliente foi orientada a realizar transferências bancárias que, segundo os golpistas, serviriam para quitar o empréstimo anterior. No entanto, após realizar pagamentos via PIX e boleto que somaram mais de R$ 50 mil, percebeu que continuava sendo descontada o valor do financiamento em sua folha de pagamento. Ao consultar o banco, descobriu que havia sido vítima de um golpe.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que a fraude ocorreu devido à falha na segurança da instituição, permitindo que terceiros tivessem acesso aos dados da cliente. A decisão citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes em operações bancárias.

O magistrado declarou a nulidade do contrato fraudulento e determinou a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente. Além disso, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Para as advogadas, a sentença é um marco na luta dos consumidores por maior proteção contra fraudes bancárias e reflete o papel essencial da advocacia em assegurar os direitos dos cidadãos diante de práticas abusivas e negligência.

Processo 5427136-88.2022.8.09.0011