Uma mulher que tem medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro conseguiu na Justiça liminar que determina a guarda unilateral provisória da filha menor. Além disso, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 3ª Vara de Família de Goiânia, fixou alimentos provisórios a serem prestados pelo genitor no valor mensal de cinco salários mínimos. E regulamentou provisoriamente a convivência paterna.
O magistrado explicou que a preferência legal é pelo compartilhamento da guarda, que atribui responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres pelos genitores decorrentes do poder familiar. Contudo, no caso específico, o acervo probatório demonstra haver condições excepcionais que obstam a regulamentação da guarda provisória na modalidade compartilhada
Isso porque, segundo apontou o magistrado, a relação entre os genitores é conturbada, a ponto de ter sido deferido à genitora medida protetiva de urgência em ação que trâmita no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia. “O que dificulta sobremaneira a tomada de decisões conjuntas, sem se olvidar da extensa certidão de antecedentes criminais do genitor”, disse o juiz.
No pedido, os advogados Roosevelt Oliveira Diniz Filho, José Lopes de Oliveira Silva Moreira e Harrison Bastos Martins explicaram que, além de histórico de agressões físicas e verbais contra a mãe da criança, o genitor possui extensa ficha criminal. O que, segundo apontaram, é completamente incompatível com uma boa referência para o desenvolvimento de uma criança.
Observaram, ainda, a total falta de entendimento entre os genitores é o fato de que, no presente momento, jamais conseguirão ajustar qualquer decisão sobre a vida da criança, sem que haja mediação de terceiros ou intervenção judicial. “A ideia da guarda compartilhada sugere cooperação mútua, o que evidentemente não existe no caso em tela”, disseram.
Alimentos provisórios
Os advogados esclareceram que, desde a separação, o genitor não vem custeando um valor suficiente para a manutenção digna dos alimentos da criança, de acordo com a possibilidade dele e tão pouco de acordo com a necessidade da criança. Disseram que o pai possui excelentes condições financeiras, inclusive declarou que audiência de custódia, em um dos processos que responde, auferir renda mensal de cerca de R$ 25 mil.
Ao estipular os alimentos provisórios, o magistrado ainda levou em consideração o fato de ter sido suficientemente comprovado o exercício de atividade empresarial do genitor, que ainda possui três veículos registrados em seu nome. “Atendendo-se à proporcionalidade do binômio necessidade-possibilidade, e diante das provas até então apresentadas nesta fase incipiente do processo, tenho por bem fixar os alimentos provisórios no valor mensal correspondente a cinco salários mínimos vigentes”, completou.