Juiz arquiva inquérito contra policiais militares investigados por homicídio

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, determinou o arquivamento do inquérito instaurado para apurar as causas do homicídio de Káliton Bruno da Silva. A decisão foi tomada após ter sido provado que os policiais militares Cleiton Pinheiro Batista, Wandon Reis dos Santos e Alex Sandro Souza, acusados do crime, agiram em legítima defesa ao dispararem e causarem a morte do rapaz.

Consta dos autos que, no dia 6 de janeiro de 2015, por volta das 20h30, os PMs realizavam patrulhamento de rotina, no bairro Residencial Novo Mundo III, quando avistaram um indivíduo pulando o muro de uma residência em direção à rua. Os policiais procuraram aproximar-se dele para efetuarem a abordagem, ligaram a sirene e deram ordem de parada, porém, na tentativa de fugir, o homem correu para uma mata próxima ao local.

Ainda, segundo o texto da decisão proferida pelo juiz, Cleiton Pinheiro, Wandon Reis e Alex Sandro se dirigiram para a mata e, ao saírem da viatura, foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Os policiais então revidaram e atingiram Káliton, apreenderam a arma do suspeito e foi solicitado socorro médico, mas o homem morreu no local. Foi constatado que Káliton portava substância entorpecente, o valor de R$ 2.030 mil, uma arma de fogo do tipo pistola e, de acordo com o laudo de exame pericial de confronto microbalístico, um estojo de munição.

A autoria dos disparos contra Káliton foi confirmada em interrogatório pelos próprios indiciados e por meio de laudo de exame cadavérico. Além disso, laudo da perícia criminal e exame de confronto microbalístico compararam os projéteis retirados do corpo do rapaz com as armas que os policiais utilizavam e o teste deu positivo.

No laudo pericial de exame de local também constatou-se que todas as lesões causadas em Káliton apresentavam características semelhantes às produzidas por tiros à distância. No local apontado como o da perseguição policial foram encontradas, pela perícia, com destino ao terreno baldio de mato alto, marcas de derrapagem de pneu no piso da rua e a consequente saída da viatura da pista, o que comprovaria as ações de perseguição e abordagem dos policiais militares ao suspeito e evidencia a provável fuga deste.

O magistrado concluiu que as constatações da perícia corroboram para a hipótese de que houve um confronto policial e confirmam a versão dos fatos contada pelos policiais, que alegam terem disparado em legítima defesa. Tomando como parâmetro o artigo 25 do Código Penal, do uso moderado dos meios necessários, Jesseir considerou que a vítima não quis se render diante das ordens policiais e que os revides ocorreram em “proteção de direito próprio ou alheio, haja vista que os indiciados visavam proteger suas próprias integridades físicas”. Ele ainda lembrou que “não há nos autos qualquer elemento de informação ou prova que contrarie as versões coincidentes apresentadas pelos indiciados”.

Pelo exposto e ressalvado pelo disposto nos artigos 18 e 28, do Código de Processo Penal, Jesseir acolheu a tese de legítima defesa defendida pelos indiciados e determinou o arquivamento do inquérito de investigação policial a respeito do caso. (Centro de Comunicação Social do TJGO)