Juiz anula ato do TJGO que deu titularidade de cartório ao empresário Maurício Sampaio

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Empresário Maurício Sampaio Borges

Wanessa Rodrigues

O empresário Maurício Sampaio Borges teve mais uma derrota na Justiça no que diz respeito a sua titularidade no 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. O juiz Ricardo Prata, 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de novembro de 1988, que colocou Sampaio naquele cartório e determinou seu efetivo afastamento da unidade. Além disso,  o condenou ao pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões ao erário estadual. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi dada atendendo, parcialmente, pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública de improbidade administrativa e de ação popular. Além de seu afastamento efetivo do tabelionato, o magistrado condenou Sampaio ao ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 1.202.019,22, mais pagamento de multa civil no valor de R$ 3.606.057,66.

O magistrado determinou ainda a proibição do empresário em contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A ação popular foi proposta pelo advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, filho do jornalista Valério Luiz – assassinado em julho de 2012. Em um grupo da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) nas redes sociais, ele observa que ainda está se inteirando de todo o teor da decisão, que possui 60 páginas.

O advogado diz que, apesar de ainda caber apelação ao TJGO, não acredita em reforma da sentença pelos desembargadores. “Uma grande vitória, que parecia impossível no princípio. Vale a pena lutar”, diz no grupo. A reportagem entrou em contato com a defesa de Sampaio, mas as ligações não foram atendidas.

No Supremo
Em maio passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração propostos por Sampaio contra decisão que negou pedido para seu retorno à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia – no mandado de segurança 32104. A determinação foi da 2ª Turma, que, à unanimidade, rejeitou o recurso nos termos do voto do relator, ministro Teori Zavascki.

A defesa de Sampaio entrou com os embargos de declaração após o ministro Teori Zavascki ter negado seguimento ao referido mandado de segurança e ter determinado sua extinção, em fevereiro passado. Antes disso, em 14 de janeiro, a presidência do STF deferiu o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, determinando o imediato retorno de Sampaio à titularidade Tabelionato.

No mesmo mês, a ministra Cármen Lúcia, ao julgar ações propostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) e por Naurican Ludovico Lacerda – aprovado em concurso público para assumir o 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia -, manteve decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Porém, em 21 de janeiro, Lewandowski determinou a suspensão da liminar concedida até que Zavascki analisasse o caso.