IBGE acolhe recomendação do MPF e reabre inscrições para pessoas com deficiência em dois concursos públicos

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Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reabriu inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência em dois concursos públicos, suprimindo dos respectivos editais as exigências antes impostas.

A medida foi adotada após instauração de procedimento administrativo pelo MPF para apurar possível discriminação nos processos seletivos para vagas de supervisor de Coleta e Qualidade e agente de Pesquisas e Mapeamento. Ao analisar os editais, foi identificada incompatibilidade das exigências para o exercício das funções com as premissas da legislação brasileira voltada à proteção da pessoa com deficiência (PcD).

Na recomendação, o MPF observou que, apesar de realizar a reserva formal de vagas para PcDs, os editais acabavam por exigir, na prática, habilidades que autorizariam a eliminação dos candidatos aprovados em razão de suas deficiências.

Para o cargo de supervisor de Coleta e Qualidade, por exemplo, era determinado que os candidatos possuíssem capacidade auditiva e de comunicação verbal, acuidade visual, capacidade de locomoção, capacidade motora e agilidade para que pudessem desenvolver as atribuições do cargo. No entanto, não foram apresentados, pelo IBGE, fundamentos razoáveis que justificassem tais exigências.

Com o acolhimento da recomendação, a pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e aos critérios de avaliação e, neste sentido, ao ser aprovada, terá suas habilidades, seu mérito e sua capacidade reconhecidos, sendo considerada apta ao exercício da função, a menos que suas condições pessoais se demonstrem absolutamente incompatíveis com todas as atribuições do cargo.

Com a alteração dos editais, o IBGE reabriu as inscrições com um novo cronograma para os PcDs que desejarem participar dos certames. Candidatos que já estavam inscritos não serão prejudicados quanto ao cronograma anunciado no edital de abertura dos concursos. (MPF)

Procedimento 1.16.000.002013/2023-01