Homem que estuprou quatro mulheres em Goiânia, em janeiro deste ano, é condenado a mais de 14 anos de prisão

Wanessa Rodrigues

Um homem que estuprou quatro mulheres em Goiânia, foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade. A decisão é da juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires. Além de praticar conjunção carnal e outros atos libidinosos, o acusado roubou pertences das vítimas, tudo mediante violência e grave ameaça, empreendida com uma faca. Os crimes ocorreram nos Setores Oeste e Campinas, entre os dias 13 e 24 de janeiro deste ano.

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A sentença foi dada pela juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires.

O acusado somente foi identificado porque uma das vítimas conseguiu pegar a carteira de identidade dele. Dias depois, ele entrou em uma residência no Setor Coimbra e estuprou duas irmãs, utilizando o mesmo modus operandi, o que possibilitou a sua prisão. A Polícia Militar já suspeitava quem seria o autor, sendo que, após diligências, foi possível realizar a prisão em flagrante do acusado, o qual foi reconhecido pelas vítimas chamadas para comparecer à delegacia de Polícia. Na ocasião, foi recolhido o material genético de todas, e encaminhado para o Instituto de Criminalística para análise.

Ao ser interrogado na fase administrativa, o acusado invocou o direito constitucional de permanecer em silêncio. Em juízo, de modo diverso, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, negou veementemente a autoria delitiva, apresentando versão destoante das provas que estão nos autos. Ele aduziu que veio da cidade de Rio Verde, no interior do Estado para morar na capital, ocasião em que passou a frequentar um abrigo, ficando durante o período diurno na rua, e à noite ia para a casa de acolhida para pernoitar, de forma que nos horários em que aconteceram os delitos praticados contra as vítimas, estava recolhido.

Quanto ao seu documento de identificação encontrado com uma das vítimas, afirmou que o perdeu recentemente, contudo, não registrou nenhum boletim de ocorrência comunicando o extravio. Porém, a magistrada observa que o acusado não comprovou assertivas. E mais, foi reconhecido por todas as vítimas.

As vítimas relataram com riqueza de detalhes como se deram as práticas dos delitos de estupro e roubo. Declararam que foram submetidas pelo imputado à conjunção carnal, sexo anal e oral, mediante o emprego de violência e grave ameaça, exercida com arma branca (faca), além de ameaças verbais, tendo sido obrigadas, ainda, a entregar a ele os seus pertences.

Os casos
A primeira vítima foi abordada quando caminhava pelo Setor Oeste. De posse de uma faca, o acusado aproximou-se da vítima e a empurrou contra a parede, determinando que entregasse dinheiro e celular, contudo, não encontrou nenhum objeto para subtrair. Enquanto ainda permanecia com a faca apontada para o pescoço da referida vítima, a estuprou. O acusado só deixou o local após um vizinho da vítima desconfiar da situação e ameaçar chamar a polícia. Nas ocasiões em que era visto com as mulheres, o acusado fingia ser namorado delas.

A segunda mulher foi abordada no Setor Campinas, e levada para um quartinho nos fundos do centro de treinamento do Atlético Clube Goianiense, local em que foi estuprada. Após o término da ação, o imputado revistou a bolsa da vítima e subtraiu o seu aparelho celular e a quantia em dinheiro que estava no seu interior. Em seguida, enquanto ambos se vestiam, a vítima, sorrateiramente, conseguiu pegar em cima de uma bancada a carteira dele, a qual continha seu documento de identidade. Ela saiu do local registrou Boletim de Ocorrência e entregou o documento para a polícia.

A terceira vítima também foi abordada no Setor Campinas e estuprada em uma casa abandonada nas proximidades do Cemitério Santana. Ele também o aparelho celular da mulher e um vidro de perfume, evadindo-se do local em seguida. A última vítima foi levada para o quarto nos fundos do Atlético Clube Goianiense. Após o estupro, ele roubou R$ 120 e um celular. Após ser socorrida por morados do local, ela comunicou o ocorrido à polícia.

Sentença
Ao analisar os casos, a magistrada disse que, analisando cuidadosamente a prova testemunhal produzida, notou que os depoimentos testemunhais e os laudos acostados aos autos são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações das ofendidas . Ao passo que as palavras do imputado, negando a autoria delitiva na fase judicial, se encontram em total desconformidade com o presente acervo probatório. Ele não conseguiu comprovar, sequer minimamente a versão de que durante o período noturno ficava na casa de acolhida, permanecendo na rua somente durante o dia.

Laudos
Em reforço às declarações das vítimas e aos depoimentos testemunhais, encontram-se, ainda, os laudos periciais de pesquisa de P.S.A. e de pesquisa de espermatozoides realizados nas vítimas. A magistrada enfatiza que não foi possível fazer o confronto do sêmen coletado no corpo das vítimas com o material genético do imputado porque este não concordou em se submeter ao referido exame. Inicialmente, durante seu interrogatório judicial, ele afirmou que faria a perícia, contudo, após entrevista com o defensor público que o assistia, recusou-se a se submeter ao referido exame.

“No entanto, verificando que o acervo probatório convergia de forma segura para responsabilização criminal do imputado pela prática dos delitos em tela, especialmente considerando o relato coerente das quatro vítimas e do reconhecimento por elas realizado, desacolhi o pedido de absolvição formulado pela defesa”, esclarece Placidina Pires.

Em função de o entendimento predominante nos tribunal pátrios ser de que o delito de estupro é tipo penal misto alternativo, o acusado foi condenado por crime único em relação a cada uma das vítimas, mesmo tendo praticado mais de uma modalidade sexual com estas (felação, sexo oral, cópula vagínica e anal).