A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu, na Justiça, o direito a sigilo de informações contidas em inquéritos policiais e processos criminais a um homem que foi inocentado pela Justiça. Ele vinha sofrendo agressões e humilhações, ao ser abordado por policiais.
O defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, afirmou que a legislação protege a pessoa que não sofreu nenhuma condenação. Ou que já tenha cumprido a sua pena, “para que possa ter uma vida normal, sem que a mácula do passado se torne permanente, impondo-lhe restrições em suas relações de caráter pessoal ou profissional”.
Gustavo Alves informou que os dados relativos aos quatro inquéritos e processos do assistido, já arquivados e sem condenações, permanecem no sistema da Secretaria de Segurança Pública. Este fica aberto para a livre consulta pelos agentes das forças policiais. Dessa forma, quando abordado, o homem é alvo de ofensas e importunações.
Além disso, o defensor público ressaltou que o homem é discriminado nos processos seletivos e impedido de tomar posse em concurso público, caso alcance a aprovação. Assim, requereu ao juízo que as informações referentes aos processos sejam mantidas em sigilo, liberadas apenas quando houver requisição judicial, de forma fundamentada.
“O sigilo dos dados dos registros de identificação criminal harmoniza-se com os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à honra e à intimidade”, reforçou Gustavo Alves de Jesus. A atuação no caso foi conjunta com o defensor público Alexandre Moreira Lima, da 6ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital.
Sentença
O juízo acatou o pedido da DPE-GO, considerando que não existem justificativas para que os dados relativos aos inquéritos policiais e ações penais permaneçam abertos. “Sem proteção sigilosa, poderá acarretar situações vexatórias em momentos inerentes, como abordagens policiais”, confirmou.
Dessa forma, informou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, a Infoseg e o Mportal deverão colocar em sigilo as informações, no prazo máximo de 30 dias. Fonte: DPE-GO