Grávida não pode ser demitida mesmo em contrato temporário, entende TJGO

A trabalhadora gestante tem o direito à estabilidade provisória até o fim de sua licença maternidade, isto é, cinco meses após o parto. A medida vale mesmo para servidoras contratadas em regime temporário, cujo contrato que terminaria durante a gravidez não pode ser interrompido. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que votou, à unanimidade, contra a prefeitura de Taquaral de Goiás em processo ajuizado por uma funcionária. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira.

A decisão já havia sido tomada monocraticamente, mas o município recorreu, alegando que o contrato com a mulher era de apenas um ano e terminaria em janeiro de 2013 – no 6º mês de gestação e, portanto, ela não teria sido demitida. Contudo, o relator manteve a determinação a favor da servidora: mesmo que ela não possa continuar a trabalhar no atual posto, deve ser remanejada ou, ao menos, receber a remuneração referente aos demais meses. “É imperativo reconhecer-lhe o direito ao recebimento da indenização decorrente de sua estabilidade provisória”.