Governo veta emenda que previa volta de policiais civis aposentados ao trabalho

A Governadoria do Estado vetou, através do Projeto de Lei n° 120/18, a emenda parlamentar ao Projeto de Lei n° 4980/17, que modificava redação e valores dos fundos rotativos criados na Polícia Militarm (PM). A emenda vetada, entretanto, diz respeito ao desempenho de policiais civis aposentados em atividades especificas por ato do Governo do Estado, conforme segue, “Art. 3° Os Policiais Civis aposentados há menos de 5 anos poderão ser designados para desempenhar atividades específicas, por ato do Governador do Estado, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, objetivando atender ao interesse público”.

A Procuradoria Geral do Estado alegou que o veto é pertinente uma vez que, a temática da emenda não condiz com o conteúdo do projeto de lei. Além disso, conforme consta na justificativa do veto, a emenda descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A emenda também descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal por não ter sido instruída: (i) com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e (ii) com a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Demais disso, a emenda carece de estudos jurídicos a respeito de sua legalidade e constitucionalidade”, determina.

O veto tramita pela Casa e pode ser acatado ou derrubado pelos deputados.