Goiásprev terá de pagar pensão por morte a filha de servidora pública que comprovou invalidez

Wanessa Rodrigues

A Goiásprev foi condenada a pagar pensão por morte a filha de uma servidora pública que faleceu em 2014. A mulher comprovou invalidez e que dependia economicamente de sua genitora. A decisão é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A mulher relata que sua mãe, servidora pública estadual, aposentada com o cargo de Assistente de Gestão Administrativa, faleceu em janeiro de 2014. Alega que devido a sofre de transtorno depressivo recorrente grave, é invalida e dependia economicamente de sua genitora. Por isso, após o falecimento, requereu junto à Goiásprev concessão de pensão, pedido que negado.

Sustenta que o argumento apresentado pela autarquia para indeferir o pedido não é correto. Isso porque, não ostenta mais o estado civil de casada, mas sim de viúva, e conclui que apresenta a doença que gera sua invalidez desde sua menoridade.

A Goiásprev apresentou contestação na qual alegou que um possível deferimento da pretensão seria uma afronta ao princípio da legalidade, pois para que fosse concedida a pensão por morte, seria necessário que a invalidez já existisse no momento do óbito da segurada. Sustentou que seria necessário verificar a existência de invalidez à data do óbito de sua mãe, e que não existe parecer técnico que ateste o fato.

Em sua decisão, o magistrado disse que a norma que a lei elenca como dependente o inválido, não trazendo quaisquer outros pressupostos, como a idade da invalidez, entre outras condições. Por isso, impor particularidades alheias às constantes na lei é cercear direito sem legitimidade para tanto.

No caso em questão, segundo observou o magistrado, os documentos delineados aos autos denotam claramente a enfermidade por parte da autora e ainda a dependência econômica e financeira que detinha em favor de sua genitora. Ressalta que a incapacidade da mulher é inegável, dada inclusive com aval de relatório médico e laudo pericial produzido pela Junta Médica Oficial do tribunal.