Um policial civil acusado pela ex-companheira de lesão corporal foi absolvido em virtude da fragilidade probatória. A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jataí, no interior de Goiás, explicou que a suposta vítima apresentou, em juízo, inconsistências que geram dúvidas se os fatos ocorreram da forma descrita na denúncia.
A magistrada explicou que, em se tratando de Direito Penal, a condenação só deve advir quando inexistir dúvidas a respeito da existência do crime e de sua autoria, sendo temerária a condenação com arrimo apenas em suposições ou conjeturas.
“Na dúvida quanto à autoria imputada ao acusado, devido à deficiência da prova produzida, certamente é preferível a edição de uma sentença absolutória que uma condenatória, lastreada na incerteza e em provas duvidosas, desprovidas de robustez e credibilidade”, completou.
Defesa alega surto
A defesa do acusado, feita pelo advogado Leonardo Couto Vilela, caminhou no sentido de que a vítima teria contrariado as acusações, pois poucos dias depois do fato, solicitou a revogação das medidas protetivas. Conforme o advogado, ela teria argumentado que, no dia do ocorrido, teve um surto e que o acusado apenas tentou contê-la.
Além disso, a defesa juntou aos autos prints de conversas comprovando que a vítima foi alertada por um advogado que as acusações que ela havia feito poderia lhe trazer consequências criminais, inclusive, imputação de denunciação caluniosa.
Em uma das mensagens trocadas com o acusado, a suposta vítima diz “eu não tava no meu normal… eu não lembro de quase nada de ontem”. Ainda “parecia que eu tava num sonho. Eu não lembro.”
Em audiência, a vítima confirmou que trocou mensagens com o réu após os fatos, mas não confirmou o teor delas, negando ou dizendo não se lembrar. Lado outro, o réu declarou, em audiência, que no dia dos fatos segurou a vítima pelos braços e pegou em sua cabeça no sentido de acalmá-la, dizendo que ela tinha surtado.