O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, no último dia 20 de agosto, sentença judicial favorável da 1ª Vara da Justiça Federal, a qual determina que as faculdades Alfa e Padrão liberem o acesso às notas computadas, às provas corrigidas, ao portal informatizado de alunos, às dependências da biblioteca e ao empréstimo e à consulta ao acervo de livros para aqueles alunos que se encontram em situação de inadimplência.
Na sentença, a juíza federal Maria Maura Martins Morais Tayer convalidou os efeitos da decisão de março de 2013, que antecipou a tutela, ao julgar o mérito da ação civil pública ajuizada em novembro de 2012 pelo MPF/GO. Com isso, fica suspensa, em definitivo, qualquer norma interna das duas instituições de ensino superior (IES) que estabeleça as restrições.
A Alfa e a Padrão foram condenadas, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil, cada uma. Já a União deverá realizar a fiscalização da obrigação imposta às IES, sob pena de pagamento de multa.
Para a procuradora da república Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os métodos utilizados pelas instituições para fazer a cobrança de mensalidades atrasadas prejudicam a qualidade do ensino e colocam o aluno inadimplente em situação constrangedora, o que afronta o artigo 42 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).