O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou que os candidatos Marconi Perillo, José Eliton e o presidente da Celg, Leonardo de Lins Albuquerque, retirem propaganda institucional veiculada nas emissoras de TV.
A propaganda da Celg vinculada ao Governo de Goiás foi transmitida em período proibido pela legislação eleitoral. O assunto principal da propaganda é a tentativa de justificar o aumento na tarifa de energia no momento em que a empresa passa por alteração em seu controle acionário. Na propaganda tentam passar a impressão de qualidade na prestação de serviços da companhia de energia e que isso justificaria o aumento da tarifa.
O Juiz Rodrigo da Silveira deferiu a liminar baseado no inciso VI, alínea “b” do artigo 73 da Lei das Eleições que proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.