Motorista embriagado que matou criança é condenado por júri popular

O Tribunal do Júri de Caiapônia condenou nesta quinta-feira (18) o motorista José Carlos Barbosa de Oliveira. Ele foi considerado culpado de, ao dirigir alcoolizado, atropelar e matar uma criança de quatro anos. Como agravante, ele fugiu do local do acidente sem prestar socorro. A juíza da comarca, Gabriela Maria de Oliveira Franco (foto), fixou pena de sete anos de reclusão (em regime fechado) pelo homicídio e de seis meses de detenção (em regime aberto ou semiaberto) pela embriaguez ao volante.

Segundo a magistrada, “as consequências dos atos do réu foram graves, devido ao abalo sofrido pela família da vítima. O comportamento da criança, em momento algum, fomentou a conduta criminosa”.

O acusado reconheceu em juízo que tinha ingerido bebida alcoólica, contudo a pena não foi diminuída pela confissão, em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que o atenuante não pode levar à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, que é de seis meses.

(Processo Nº 200602894195)