Faculdade não pode condicionar matrícula de estudantes do Fies à assinatura de termo de responsabilidade

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no último dia 13 de agosto, decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal (JF) que proíbe a Faculdade Alfredo Nasser de condicionar a matrícula/rematrícula dos seus alunos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à assinatura de “termo de responsabilidade” referente tanto ao pagamento de eventuais débitos não quitados pelo fundo, quanto à possibilidade de repetição das disciplinas já cursadas pelo estudante. A liminar foi deferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em 21 de julho deste ano, a partir de representação de aluna daquela Instituição de Ensino Superior (IES).

De acordo com a ação, a faculdade tinha como prática condicionar a matrícula à assinatura de um “termo de responsabilidade” no qual o estudante, além de se comprometer a arcar com os débitos eventualmente não quitados pelo Fies, do Ministério da Educação (MEC), ainda tinha que se declarar disposto a repetir as disciplinas cursadas, caso não fossem pagas as mensalidades em aberto. Tal conduta, no entender do MPF, é ilegal e abusiva, uma vez que o contrato firmado entre o estudante e o Fies garante o financiamento de parcela dos encargos educacionais de todos os semestres até a conclusão do curso.

A obrigação, portanto, de pagar determinado percentual da formação do estudante é do Fies e não pode ser transferida ao estudante, sob pena de incorrer na nulidade prevista no art. 51, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, é vedado exigir o pagamento – ou vincular a um termo condicionante de pagamento – de matrícula ou de parcelas da semestralidade do estudante que realizou sua inscrição no Fies v, conforme dispõe a Portaria MEC n° 21, de 2014.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, a exigência da Faculdade Alfredo Nasser constitui ato ilícito, em razão de ofensa ao CDC, do descumprimento da lei que instituiu o FIES e das normas baixadas pelo MEC, lesionando os direitos dos estudantes. “Diante da hipótese de interrupção dos repasses de verba pelo governo federal às IES, estas devem recorrer aos meios ordinários de execução de dívida, previstos na legislação”, destaca a procuradora.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes fixou multa de mil reais para cada exigência de assinatura de “termo de responsabilidade”. Fonte: MPF/GO

ACP nº 1023846-39.2020.4.01.3500